TSTAIRR 1000762-17.2023.5.02.0291
Sabesp: diferenças salariais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sabesp
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Critério de antiguidade
- Dotação orçamentária
- Trecho insuficiente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Em análise ao recurso de revista interposto, observa-se que, no trecho do acórdão recorrido conforme transcrito nas razões recursais, não há todos os fundamentos do Tribunal Regional utilizados para afastar a pretensão do reclamante ao recebimento de diferenças salariais. O recorrente não transcreveu a análise do Tribunal a quo sobre os aspectos fáticos e jurídicos concernentes à alegada necessidade de dotação orçamentária. A transcrição do trecho do acórdão recorrido, em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos definidores da conclusão do Tribunal Regional revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 21 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator