TSTAIRR 1032-10.2020.5.17.0012
Contribuições devidas à petros: impugnação aos cálculos
- Direito do Trabalho
- Contribuições devidas à petros
- Impugnação aos cálculos
- Interpretação e alcance do título executivo
- O eg
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PETROS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT concluiu que, " no presente caso, conforme as planilhas de cálculo, foram efetuados os descontos dos valores da contribuição para a PETROS devidos pela exequente. ". A mudança de entendimento como pretende a Petros, quanto à correção dos cálculos segundo os critérios regulamentares e os termos da sentença exequenda, demandaria intepretação e alcance do título executivo e dos regulamentos da Petros. Incidência da Súmula nº 126 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.