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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11017-16.2022.5.03.0111

Adicional de insalubridade em grau máximo: óbice da súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Adicional de insalubridade
  • Base de cálculo
  • Utilização do salário-base
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Com efeito, o Tribunal Regional, amparado no conteúdo fático-probatório, notadamente pelo laudo pericial, concluiu que a reclamante exerce atividade insalubre em grau máximo. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Em razão do teor da Súmula Vinculante 4 do STF, não pode o Poder Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determinar que seja utilizado o piso salarial ou o salário normativo. Isso porque, apesar de o STF ter declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo da parcela, ora debatida, declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. No entanto, o caso em exame revela distinção capaz de afastar a tese fixada na Súmula Vinculante 4 do STF. O Tribunal Regional destacou que " Como mencionado alhures, a Reclamante recebeu o adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário base ". Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no art. 468 da CLT. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Base de Cálculo

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