TSTAg-AIRR 574-28.2021.5.19.0262
Execução: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA - EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Tratando-se de feito em fase de execução, o recurso deve se submeter às regras insertas na Súmula nº 128, no artigo 884 da CLT e na Instrução Normativa nº 03/93. Na hipótese , o acórdão regional não conheceu do agravo de petição da executada. Isso porque, consignou que a parte executada interpôs recurso sem a devida garantia do juízo. Desse modo, o decisum , ao considerar que o juízo não se encontrava garantido não viola o artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, pois essas garantias constitucionais não dispensam o jurisdicionado da observância das normas disciplinadoras, inerentes a cada espécie de recurso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.