TSTAIRR 10645-18.2019.5.03.0129
Acórdão de recurso ordinário publicado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Indenização por Dano Moral
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Correção Monetária
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL / HORAS EXTRAS / DANOS EXTRAPATRIMONIAIS ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A par dos fundamentos utilizados pela Presidência do TRT no despacho denegatório do recurso de revista, observa-se que as recorrentes, ora agravantes, não discriminaram corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências, pois transcreveram as razões de decidir no início do apelo, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Contagem de Minutos Residuais