TSTAIRR 755-22.2019.5.05.0122
Competência da justiça do trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Jurisdição e Competência
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 928 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido revela harmonia com a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 (" Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário "). Verificado que as questões avaliadas nos autos demonstram ser inconteste a existência de vínculo celetista entre as partes, não há como afastar a competência material desta Justiça especializada para o julgamento do presente feito. Incólume o art. 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Jurisdição e Competência; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança