TSTAIRR 101169-17.2017.5.01.0055
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo de instrumento em recurso de revista da executada
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Benefício de Ordem
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a executada não impugna o fundamento adotado pela Corte a quo, qual seja, a ausência de demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nos moldes do artigo 896, §2º, da CLT. Note-se que as razões recursais se voltam contra óbices que sequer constaram na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Benefício de Ordem; Juros; Correção Monetária; Desconsideração da Personalidade Jurídica