TSTAg-AIRR 0010491-52.2023.5.03.0034
Execução: nulidade de citação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade de citação
- Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelo executado, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que o agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora