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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001430-29.2022.5.02.0709

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de prova oral, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Parte não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 7º da CLT e à Súmula 333 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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