TSTAg-AIRR 0002151-54.2023.5.10.0801
Óbice da súmula 218 do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DESFUNDAMENTADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o agravo de instrumento em recurso de revista foi reputado desfundamentado, pois não atacou o óbice da Súmula 218 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a incidência da Súmula 422, I, do TST, bem como a correta aplicação da Súmula 218 do TST no despacho de admissibilidade a quo. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator