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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10237-41.2021.5.15.0123

Abono pecuniário: inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Abono pecuniário
  • Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição quase integral
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a quase integralidade da fundamentação do acórdão, no tema recorrido, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Vale ressaltar que não se trata de fundamentação extremamente objetiva e sucinta. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário

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