TSTAg-AIRR 10237-41.2021.5.15.0123
Abono pecuniário: inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição quase integral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a quase integralidade da fundamentação do acórdão, no tema recorrido, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Vale ressaltar que não se trata de fundamentação extremamente objetiva e sucinta. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário