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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.302.764

Suspensão do fornecimento de energia: responsabilidade civil

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUDENTES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aferição da excludente de responsabilidade da concessionária por caso fortuito ou de força maior, em situações de interrupção no fornecimento de energia elétrica, constitui matéria de índole fático-probatória, insuscetível de reexame na via especial.

2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise da prova, reconheceu a existência de defeito na prestação do serviço e o nexo causal entre este e o dano suportado pelo consumidor, consignando que a concessionária não se desincumbiu de comprovar a ocorrência de fortuito externo ou de força maior.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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