TSTAg-ED-AIRR 695-07.2020.5.10.0015
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
- Não observância
- Óbice de natureza processual
- Desvio de função
- Matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE REMETEM AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional