TSTARR 10657-59.2015.5.15.0025
Ilegitimidade passiva: isonomia salarial
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Isonomia salarial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo
- Terceirização
- Isonomia salarial com servidores estatutários da tomadora de serviços
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento o art. 896, § 1º-A, I da CLT. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA FAMESP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL COM SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de isonomia salarial entre empregada celetista que presta serviços, de forma terceirizada, a autarquia estadual, com servidores submetidos ao regime estatutário. 2. Na hipótese dos autos, o Regional manteve o deferimento de diferenças salariais e reflexos, com esteio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, ao fundamento de que, "reconhecida a isonomia constitucional de salários decorrente de contratação irregular da reclamante, inexistindo reconhecimento de vínculo de emprego com ente da Administração Pública". 3. Há muito a jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que o pleito de diferenças salarias fundado na isonomia de que trata a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 não alcança a hipótese de as diferenças surgirem entre integrantes de regimes jurídicos diversos, celetista e estatutário. 4. Não bastasse, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 635.546/MG, com repercussão geral (Tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29/3/2021, assentou a tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 5. Nesse contexto, improcedente o pedido de reconhecimento de isonomia salarial, bem como os pedidos dele derivados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da UNESP e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista da FAMESP quanto à isonomia salarial e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reconhecimento de isonomia salarial entre a reclamante e a paradigma indicada, bem como os pedidos dele derivados. Invertido os ônus da sucumbência. Custas, pela reclamante, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor dado à causa, ficando dispensada do recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 510).
Indexação
Isonomia Salarial