TSTAg-RRAg 1001150-46.2022.5.02.0713
Multa aplicada à testemunha do reclamante: legitimidade recursal 1
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Multa aplicada à testemunha do reclamante
- Legitimidade recursal 1
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. MULTA APLICADA À TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. LEGITIMIDADE RECURSAL 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 – Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 – Não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, em especial porque a tese adotada pelo TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o reclamante não tem legitimidade para recorrer em nome de testemunha, a qual foi aplicada multa por litigância de má-fé. 4 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora