TSTAg-AIRR 0000454-94.2023.5.19.0009
Diferenças salariais e FGTS: rescisão indireta
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais e FGTS
- Rescisão indireta
- Quantum indenizatório
- Óbices da súmula 221/TST e do art. 896, §1º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS E FGTS. RESCISÃO INDIRETA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICES DA SÚMULA 221/TST E DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria (Súmula 221/TST e art. 896-A, III, da CLT), tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator