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Jurisprudências

TSTRR 908-83.2013.5.05.0019

Regime 12x36: inobservância da hora noturna reduzida e prestação de horas extras além das 12 horas ajustadas

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REGIME 12x36. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA E PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAS 12 HORAS AJUSTADAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DO STF. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Afasta-se o óbice da Súmula 126 do TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REGIME 12x36. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA E PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAS 12 HORAS AJUSTADAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DO STF. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Constatada má aplicação da Súmula 444 do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. REGIME 12x36. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA E PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DAS 12 HORAS AJUSTADAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. TEMA 1.046 DO STF. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28/4/2023). 2. No caso concreto, discute-se a validade do regime de compensação 12x36 pactuado em norma coletiva, cuja existência restou incontroversa. O Tribunal Regional invalidou o regime exclusivamente em razão da inobservância da hora noturna reduzida e da prestação de horas extras além das 12 horas ajustadas, fundamentos que, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, não afastam a validade da pactuação coletiva, gerando apenas o pagamento das diferenças correspondentes. 3. O entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Repercussão Geral – que reconhece a constitucionalidade de normas coletivas que estipulem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que não afrontados direitos absolutamente indisponíveis – reforça a higidez do regime 12x36 ajustado coletivamente, não sendo o eventual descumprimento de cláusulas apto a invalidá-lo. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da Súmula 126 do TST indicado na decisão monocrática e remeter o agravo de instrumento para análise do Colegiado; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, c) conhecer do recurso de revista por má aplicação da Súmula 444 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para limitar a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que excederem o avençado, autorizada a compensação de eventuais valores pagos a tal título, conforme for apurado em liquidação. Custas inalteradas.

Indexação

Processo e Procedimento; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Hora Noturna Reduzida

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