TSTRR 1001756-59.2017.5.02.0031
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Caixa econômica federal
- Caixa bancário
- Intervalo de digitador
- Previsão em norma coletiva
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de julgamento do mérito em favor da Recorrente, deixa-se de apreciar a preliminar arguida, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no art. 72 da CLT ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do art. 72 da CLT ao caixa bancário da CEF vem fundada em norma coletiva que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de labor. Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento quanto ao tema "intervalo de digitador"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão da pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados prevista em norma coletiva, como se apurar em liquidação, observados os limites da inicial, com reflexos legais e a base de cálculo, na forma da Súmula n.º 264 e da Súmula n.º 124, ambas do TST. Deve ser observada, ainda, a prescrição quinquenal reconhecida na sentença. Estabelece-se que o valor devido à parte reclamante deve ser devidamente apurado em liquidação de sentença. Invertidos os ônus da sucumbência. Mantido o valor fixado a título de custas e condenação.
Indexação
Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada