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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10542-24.2017.5.18.0271

Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
  • Diferenças por acúmulo de funções de eletricista e almoxarife
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15)

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . Não se examina matérias não renovadas na minuta de agravo, em atenção ao instituto da preclusão e aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo conhecido e desprovido . DIFERENÇAS POR ACÚMULO DE FUNÇÕES DE ELETRICISTA E ALMOXARIFE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, com amparo no art. 456, parágrafo único, da CLT, tem o entendimento de que o desempenho de atividades diversas, dentro da mesma jornada de trabalho e desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. 2. No caso, ficou registrado pelo Tribunal Regional que as funções de "eletricista" e "almoxarife" não eram compatíveis, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, não se inserindo a função de almoxarife nas atividades inerentes à função de eletricista para a qual o autor fora contratado. Consignou-se que "o desempenho da função de almoxarife não é tarefa correlata e afim ao desempenho da função de eletricista" e que "emergiu provado que o reclamante exercia habitualmente tarefas de outro determinado complexo, sendo devidas diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função". 3. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Transcendência da causa não constatada. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, tal como previsto na Súmula 463, I/TST, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que denota a ausência da transcendência da causa . Agravo conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15). PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. 1. O simples fato de se interpor agravo e este ter sido julgado improcedente, ainda que por votação unânime, não autoriza a aplicação automática da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15 (art. 266, § 5º, do RITST). 2. Deve ser verificado se o agravo é efetivamente inadmissível ou infundado, interposto com o intuito protelatório, sob pena de a multa imposta resultar em afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes da SBDI-1/TST. 3 . No caso, a Ré apenas exerceu o seu legítimo direito à ampla defesa, com a pretensão de se obter um pronunciamento favorável pelo órgão colegiado, circunstância que torna inviável a aplicação da penalidade pretendida. Pedido rejeitado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover o agravo; ii) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, formulado em contrarrazões.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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