TSTAg-AIRR 0010461-14.2024.5.15.0142
Deserção: não reconhecimento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVO JUNTADO COMO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS SEM QUALQUER INFORMAÇÃO QUE PERMITA ASSOCIAR O RESPECTIVO PAGAMENTO À DEMANDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que, apesar de juntada a guia para pagamento, é considerado deserto o recurso desacompanhado de comprovante de pagamento das custas, quando não há informação que permita associar o respectivo pagamento à demanda, sequer indicando o número do processo ou o nome das partes. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator