TSTRR-Ag 10681-26.2021.5.03.0053
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferenças salariais
- Inclusão da parcela função gratificada
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Caixa econômica federal
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ATS - INCLUSÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA . A decisão agravada manteve o acórdão regional, o qual confirmou os termos da sentença de piso que, por sua vez, deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada à base de cálculo do ATS. Ocorre que, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o art. 114 do Código Civil, segundo o qual ' os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita' , se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional - caso dos autos -, especificando o " salário-padrão e o complemento do salário-padrão " como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Agravo interno a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF ( RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO. Na hipótese dos autos , o TRT entendeu que o ATS " nenhum reparo merece a r. sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada à base de cálculo do ATS, sendo certo que a adoção desse posicionamento está em total consonância com as disposições constantes no regulamento interno da própria Recorrente ". Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do art. 457 da CLT. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que o reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido art. 457 da CLT. Entretanto , em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o art. 114 do Código Civil, segundo o qual ' os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita' , se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o " salário-padrão e o complemento do salário-padrão " como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST , razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento. Conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 114 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação das diferenças salariais do ATS pela inclusão, na sua base de cálculo, de outras parcelas salariais (CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais).
Indexação
Gratificação de Função; Adicional de Antiguidade; Incorporação