TSTAg-RR 1002227-52.2024.5.02.0606
Homologação de acordo extrajudicial: verifica-se das razões do recurso de revista que a parte não impugnou todos os fundamentos que levaram o e
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se das razões do recurso de revista que a parte não impugnou todos os fundamentos que levaram o e. TRT a concluir pela não homologação do acordo extrajudicial, notadamente o de que, no caso, o referido ajuste “pretendia estender a quitação a terceiros não representados no processo, o que é juridicamente inviável”. Ao assim proceder, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Incide, também, a Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator