TSTAg-AIRR 20617-05.2020.5.04.0305
Auxílio moradia: natureza indenizatória
- Direito do Trabalho
- Auxílio moradia
- Natureza indenizatória
- Óbice de natureza processual
- Salário In Natura
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO MORADIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, examinando o acervo probatório, concluiu pela natureza indenizatória da parcela "auxílio moradia", de modo que a pretensão recursal no sentido de ver reconhecida a sua natureza salarial implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura