TSTAg-AIRR 20479-33.2016.5.04.0352
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Coisa julgada
- Cálculos
- Preclusão
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . CÁLCULOS. PRECLUSÃO. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o exequente não atendeu ao comando disposto no art. 879, § 2º, da CLT, por deixar " ... transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os cálculos da executada, operando-se a preclusão, consoante previsão do artigo 879, § 2º, da CLT". De tal fundamentação não se dessume ofensa constitucional direta, pois o exame da questão detém contornos infraconstitucionais. Ademais, da fundamentação adotada pela Corte local não se extrai ofensa direta e literal à coisa julgada, limitando-se o e. TRT a conferir interpretação ao comando exequendo, considerando os aspectos fáticos da controvérsia. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. Tal não se verifica quando o Tribunal Regional apenas limita-se a interpretar o comando contido no título executivo judicial, caso dos autos. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, aplicável por analogia. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Preclusão / Coisa Julgada