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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001561-64.2018.5.02.0023

Razões genéricas que não identificam o tema recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Razões genéricas que não identificam o tema recorrido
  • Ausência de delimitação recursal
  • Apelo desfundamentado
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
  • Contribuição Sindical

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM O TEMA RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre qual tema se refere a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Contribuição Sindical; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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