TSTAg-AIRR 1001561-64.2018.5.02.0023
Razões genéricas que não identificam o tema recorrido
- Direito do Trabalho
- Razões genéricas que não identificam o tema recorrido
- Ausência de delimitação recursal
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
- Contribuição Sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM O TEMA RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre qual tema se refere a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contribuição Sindical; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação