TSTAIRR-AIRR 1000106-89.2014.5.02.0254
Execução: levantamento de valores maiores do que os devidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Levantamento de valores maiores do que os devidos
- Restituição nos próprios autos
- Indevida
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DE VALORES MAIORES DO QUE OS DEVIDOS. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de devolução nos próprios autos de valores levantados pelo exequente maiores que o devido. No caso, o Regional entendeu que a devolução de valores levantados pelo credor, para além do devido, deve ser pleiteada em ação própria, e não nos autos da execução, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme entendimento da SBDI-1 do TST. A decisão está em conformidade com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Trabalhista. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução