TSTEDCiv-RR 240-53.2021.5.08.0115
Responsabilidade civil do empregador: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Contradição não caracterizada
- Recurso
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que o ponto reputado contraditório pela parte embargante foi objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Recurso; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência