TSTAg-AIRR 1001790-61.2016.5.02.0001
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA – NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. No caso, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, registrou que "a demandada não se desvencilhou do encargo de produzir prova cabal de que a demandante, como Especialista de Sistemas II, efetivamente exercesse cargo de gestão nos moldes preconizados pelo artigo 62, II, da CLT", além do que "os depoimentos supratranscritos, em conjunto com a prova documental produzida, não corroboram a tese defensiva de que a demandante ocupava cargo de confiança". 1.3. Nessa esteira, o acolhimento das alegações recursais da parte, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que são aplicáveis as normas coletivas do local da prestação dos serviços e não as da sede da empregadora ou do local da contratação, em observância ao princípio da territorialidade. Precedentes da SBDI-I do TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Enquadramento Sindical; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher