TSTAIRR 11899-36.2016.5.03.0095
Turnos ininterruptos de revezamento: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Intervalo intrajornada
- Índice de correção monetária
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária