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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 10378-33.2021.5.18.0008

Efeitos da quitação do contrato de trabalho: pAE não foram objetos de negociação coletiva

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EFEITOS DA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Como salientado na decisão agravada, o entendimento proferido pelo STF foi o de reconhecer quitação geral do contrato de trabalho pela adesão do trabalhador ao plano de demissão incentivada, tão somente se essa condição constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No presente caso , todavia, conforme consta na decisão recorrida, não há previsão no acordo coletivo de quitação geral do contrato de trabalho. Consignou o acórdão recorrido: "Na hipótese, na decisão proferida pelo Tribunal Regional ficou expresso que os termos do programa de aposentadoria especial - PAE não foram objetos de negociação coletiva. Assim, distingue-se o caso da tese vinculante fixada pelo STF no RE-590.415 (Tema 152), não se podendo falar, portanto, no reconhecimento da quitação plena das parcelas decorrentes do contrato de trabalho em razão da adesão ao PDV" (g.n.) . Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em conformidade com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral  Tema 152 . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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