Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000881-49.2011.5.01.0030

Prescrição intercorrente: afastamento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. TRIBUNAL REGIONAL QUE DETERMINA RETORNO DOS AUTOS PARA A VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "afastamento da prescrição intercorrente", pois há óbice processual (Súmula 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.