TSTAg-AIRR 0100485-86.2022.5.01.0065
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS . A pretensão de reforma da decisão que condenou ao pagamento de horas extras, fundamentada na conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante não exercia cargo de gestão com poderes de mando, padrão remuneratório diferenciado ou responsabilidade superior, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST, impedindo o conhecimento do recurso de revista por se tratar de matéria eminentemente fática. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.