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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100485-86.2022.5.01.0065

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS . A pretensão de reforma da decisão que condenou ao pagamento de horas extras, fundamentada na conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante não exercia cargo de gestão com poderes de mando, padrão remuneratório diferenciado ou responsabilidade superior, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST, impedindo o conhecimento do recurso de revista por se tratar de matéria eminentemente fática. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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