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Jurisprudências

TSTAg-RR 10799-32.2018.5.03.0077

Honorários advocatícios: parte beneficiária da justiça gratuita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios
  • Parte beneficiária da justiça gratuita
  • § 4º do art. 791-a da CLT
  • Aplicação na fase de conhecimento
  • Decisão posterior do TST que afasta compensação imediata
  • Inexistência de violação à coisa julgada

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. § 4º DO ART. 791-A DA CLT. APLICAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO POSTERIOR DO TST QUE AFASTA COMPENSAÇÃO IMEDIATA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ADI 5766/DF – STF. A determinação, na fase de conhecimento, da aplicação do § 4º do art. 791-A da CLT não configura delimitação de procedimentos executórios específicos, mas mera sujeição à norma legal então vigente, cuja eficácia depende de verificação posterior. A decisão proferida pelo TST, ao afastar a compensação imediata dos honorários advocatícios com créditos devidos à parte autora, não inova nem modifica o julgado original, apenas concretiza os efeitos da norma aplicada. Ademais, a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766/DF, com eficácia vinculante, declarou a inconstitucionalidade do referido dispositivo celetista, vedando a exigibilidade dos honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, ainda que sob condição suspensiva. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios

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