TSTAg-Emb 1000422-29.2018.5.02.0718
Execução: interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em fase de execução
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional julgou ser incabível a interposição de recurso ordinário contra a sentença que, em fase de execução de sentença transitada em julgado, acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ao fundamento de que “a interposição de recurso ordinário ao invés de agravo de petição se consubstancia em erro grosseiro, impassível de convalidação”. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal na hipótese de interposição de recurso ordinário contra decisão que desafia a interposição de agravo de petição, por haver erro grosseiro. Precedentes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator