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Jurisprudências

TSTRRAg 1000344-55.2016.5.02.0443

Negativa de prestação jurisdicional: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e IV, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Honorários advocatícios
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Poder discricionário do julgador
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. 1.1. Nos recursos amparados em alegação de suposta negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requereu o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeitou tal requerimento, a fim de que se proceda nessa instância extraordinária a análise da imputada omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe as transcrições que correspondem aos embargos declaratórios e à resposta do tribunal regional aos embargos. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Mantida a improcedência dos pedidos, não se pode falar na condenação em honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. 1. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. 2. No presente caso, o acórdão regional consigna que não havia omissão ou contradição a serem sanadas, concluindo se tratar de medida protelatória. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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