Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100243-51.2020.5.01.0016

Anistia: readmissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. READMISSÃO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIREITO À REMUNERAÇÃO E VANTAGENS ANTERIORES À DEMISSÃO. A Lei nº 8.878/94 assegura o retorno do anistiado ao cargo anteriormente ocupado ou àquele resultante da transformação do cargo, mas veda o pagamento de remuneração retroativa pelo período de afastamento. No entanto, é garantido ao empregado anistiado o pagamento de remuneração equivalente àquela percebida ao tempo da demissão ilegal, bem como o reenquadramento funcional e as vantagens pessoais adquiridas antes da demissão. A readmissão, embora tratada como tal, implica em uma efetiva repristinação do contrato de trabalho, não configurando um novo vínculo, e o período de afastamento deve ser considerado como suspensão do contrato, aplicando-se a regra geral do artigo 471 da CLT. A decisão que reconhece a recomposição salarial, com a consideração dos reajustes gerais e progressões lineares concedidos aos demais trabalhadores da categoria, não viola a Lei da Anistia nem a Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Anistia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.