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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0020736-63.2022.5.04.0541

Corsan: progressão por antiguidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. REGULAMENTAR. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, aos empregados da CORSAN, para a concessão de promoções por antiguidade, não se observa apenas o transcurso do tempo, mas também as normas pré-estabelecidas as quais fixaram percentual de trabalhadores contempláveis pela promoção por antiguidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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