TSTEDCiv-ROT 0017498-06.2024.5.16.0000
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Omissão
- Vício não verificado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO, NO QUAL APENAS CONFIRMADA A DECISÃO UNIPESSOAL EXARADA PELO RELATOR, QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. OJ 100 DA SBDI-2 DO TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator