TSTAg-Ag-AIRR 0020504-67.2023.5.04.0104
Estado do rio grande do sul: vigência da lei nº 13.467/2017 preliminar de não conhecimento arguida de ofício
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Estado do rio grande do sul
- O agravo, entretanto, foi interposto somente em 11/8/2025
- Logo, intempestivo o recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. RECURSO INTEMPESTIVO O agravo interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul não alcança conhecimento, ante a sua manifesta intempestividade. A decisão monocrática, ora agravada, foi publicada no DJEN em 5/6/2025, conforme certificado nos autos. Considerando a suspensão dos prazos nos dias 19 e 20/6/2025 (Corpus Christi), tem-se que a contagem do prazo recursal em dobro, iniciada em 6/6/2025 (1º dia útil), findou-se em 1º/7/2025 (16º dia útil). O agravo, entretanto, foi interposto somente em 11/8/2025. Logo, intempestivo o recurso. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora