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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.054.224

Estupro: absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estupro
  • Absolvição
  • Questão decidida em agravo em recurso especial
  • Incompetência do STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. De acordo com o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, não compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados. Precedentes.

2. Na hipótese, a defesa pretende a reapreciação de matéria já analisada em decisão monocrática por mim proferida no AResp n. 2.973.815/SC, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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