STJAgRg no HC 1.054.224
Estupro: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro
- Absolvição
- Questão decidida em agravo em recurso especial
- Incompetência do STJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, não compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados. Precedentes.
2. Na hipótese, a defesa pretende a reapreciação de matéria já analisada em decisão monocrática por mim proferida no AResp n. 2.973.815/SC, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.