TSTAIRR 12070-30.2017.5.18.0001
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada da caixa econômica do estado de goiás
- Caixego
- Anistia prevista na lei estadual nº 17.916/2012 do estado de goiás
- Readmissão
- Novo contrato de trabalho
- Reenquadramento
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADA DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS - CAIXEGO. ANISTIA PREVISTA NA LEI ESTADUAL Nº 17.916/2012 DO ESTADO DE GOIÁS. READMISSÃO. NOVO CONTRATO DE TRABALHO. REENQUADRAMENTO. REAJUSTE SALARIAL. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I . Decisão regional encontra amparo no art. 5º da Lei 17.916/2012 do Estado de Goiás, no sentido de que " a anistia concedida por esta Lei só produzirá efeitos a partir do efetivo retorno do beneficiário à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo ". II. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de diversas Reclamações em caso semelhante, vem decidindo como descumprida a Súmula Vinculante nº 10 daquela Corte, na hipótese de se reconhecer o direito do servidor anistiado ao retorno ao cargo anteriormente ocupado com a remuneração correspondente, considerando os reajustes gerais concedidos à categoria no período de afastamento. Entende, assim, a Suprema Corte que o reconhecimento do direito aos reajustes gerais concedidos a todos os trabalhadores da mesma categoria sem amparo legal e com fundamento, apenas, no princípio da isonomia, viola a eficácia da Súmula Vinculante nº 10 do STF, uma vez que a tese prevalecente neste Tribunal Superior resulta no esvaziamento das Leis 15.664/2006 e 17.916/2012 do Estado de Goiás, sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade, nos termos do art. 97 da CF/88. III. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, no sentido de que a dispensa da Reclamante se deu em razão da extinção da CAIXEGO e de que não há prova de perseguição política, não se verifica violação dos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal e 186, 187 e 927 do CC. II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÓBICE DO ART. 896-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. Em relação ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Como se observa, a transcrição feita no recurso de revista se limita a um parágrafo, trecho que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater. II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I . Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. II. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 21), fixou a tese de que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. III. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:(a) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamante, com reconhecimento da intranscendência da causa quanto aos pedidos de "indenização por dano moral" e às "diferenças salariais em razão da alteração da jornada de seis para oito horas", e com reconhecimento da transcendência jurídica no tocante ao pedido de "reenquadramento e reajuste salarial, pelo princípio da isonomia";(b) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Goiás, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Reajuste Salarial; Anistia; Assistência Judiciária Gratuita