TSTAg-AIRR 0000302-11.2024.5.05.0491
Competência da justiça do trabalho: determinação de retorno dos autos à vara de origem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
- Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO-RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora