Jurisprudências
TSTEDCiv-RR-RR 0010882-21.2021.5.03.0052
Execução: reflexos de horas extras em gratificação semestral
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Reflexos de horas extras em gratificação semestral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Hipótese em que o executado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora