Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000435-97.2025.5.13.0005

Motorista de aplicativo: transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional e no início do apelo, dissociada das razões recurais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E NO INÍCIO DO APELO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.