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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020759-62.2023.5.04.0221

Diferenças de adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Incidência dos anuênios
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição integral sem destaque

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DOS ANUÊNIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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