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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001186-15.2022.5.02.0705

Limitação da condenação aos valores indicados na inicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O entendimento firmado nesta C. Turma é no sentido de que, em havendo pedido líquido e certo na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa, precisa e fundamentada. Reconheço a transcendência jurídica da matéria, pois apesar do entendimento desta C. 4ª Turma, a questão ainda não está pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, tampouco há tese de efeito vinculante sobre a matéria no E. STF. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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