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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-MSCiv 1000132-49.2022.5.00.0000

Impetrante: existência de recurso próprio

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015. Brasília, 30 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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