TSTAg-AIRR 0025103-83.2022.5.24.0021
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Hipótese em que o adicional de insalubridade era pago de forma deliberada pela reclamada sobre o salário base dos reclamantes. Nesse contexto, a alteração na base de cálculo do adicional de insalubridade, pago pela empregadora sobre o salário contratual dos empregados, configuraria alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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Base de Cálculo