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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10545-49.2019.5.03.0069

Intempestivo, portanto, o apelo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intempestivo, portanto, o apelo
  • Adicional de Periculosidade
  • Intervalo Intrajornada
  • Férias
  • Correção Monetária
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 12/8/2024, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 1/7/2024 a 9/8/2024, considerando a suspensão do prazo no período de 02/7/2024 a 31/7/2024 (férias coletivas dos ministros - art. 66, § 1º, da Lei Complementar 35/79). Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porquanto intempestivo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Férias; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Periciais

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