STJAgRg no AREsp 2.861.179
Execução penal: violação do art. 103 da lep
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação do art. 103 da lep
- Transferência de unidade prisional
- Fundamento válido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 103 DA LEP. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA DEFESA ANTE A CONSTATADA SUPERLOTAÇÃO. FUNDAMENTO VÁLIDO. DIREITO NÃO SUBJETIVO DO APENADO. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.