Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.861.179

Execução penal: violação do art. 103 da lep

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 103 DA LEP. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA DEFESA ANTE A CONSTATADA SUPERLOTAÇÃO. FUNDAMENTO VÁLIDO. DIREITO NÃO SUBJETIVO DO APENADO. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.